Resolução 139
RESOLUÇÃO No 139/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Autoriza remoção do servidor Carlos José Braga Barros. |
Considerando o contido às fls. 132 a 147 do processo no 198/87; Considerando o disposto nos arts. 65, 66 e 67 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; Considerando o disposto na Resolução no 410/97-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica autorizada a remoção do servidor docente Carlos José Braga Barros, lotado no Departamento de Matemática, para a Universidade Estadual de Ponta Grossa, com a permanência da vaga na Universidade Estadual de Maringá. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de março de 1999. Neusa Altoé, Reitora.